DECRETO – SUSPENDE O INÍCIO DAS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, VISANDO ESTABELECER MEDIDA RESTRITIVA DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19, NO TERRITÓRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROV
DECRETO Nº 025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
SUSPENDE O INÍCIO DAS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, VISANDO ESTABELECER MEDIDA RESTRITIVA DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19, NO TERRITÓRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 69, INCISO III, da Lei Orgânica do Município e, ainda,
Considerando, que o Município de Bom Jesus-SC foi classificado como risco gravíssimo, na matriz epidemiológico-sanitário, por conta da epidemia do vírus Covid-19;
Considerando, que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas mais restritivas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do vírus Covid-19, no Município de Bom Jesus-SC;
Considerando, o início do calendário escolar previsto para o dia 18/02/2021 na Rede Estadual de Ensino do Município de Bom Jesus-SC e a orientação do Colegiado da AMAI, no sentido de adiar as aulas presenciais para 1º de Março de 2021.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensas até dia 28 de fevereiro de 2021 as aulas presenciais na Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Bom Jesus-SC.
Parágrafo Único: No período de 22 a 28 de fevereiro de 2021 as aulas da Rede Estadual de Ensino deverão acontecer de forma remota a distância.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito de Bom Jesus, SC em 17 de Fevereiro de 2021.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada