Decreto Executivo 090/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/11/2021

EMENTA

  • ALTERA HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE BOM JESUS, SC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 090/2021

08/11/2021

 

ALTERA HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE BOM JESUS, SC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º Inciso III da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando documento recebido dos Membros dos Conselheiros Tutelares do Município de Bom Jesus, protocolado sob nº112/2021;

Considerando  Ata nº 04/2021, realizada pelo  Membros do CMDCA realizada em 08/11/2021 a qual deliberou parecer favorável a solicitação;

 

                                    DECRETA:

 

Art. 1º. Fica determinado que o horário de expediente do  Conselho Tutelar será das 07h:00h às 18h:00 de segunda a sexta-feira, conforme segue:

07h:00 às 13h:00

*Claudemir Batista de Oliveira

*Noeli Ferreira

 

12h:00 às 18h:00

*Edmara  Marin Guerini

*Marisa Maia

*Nelsi C. W. Gonçalves

 

Parágrafo Único: As demais escalas de trabalho relativo a sobreaviso e folgas permanecem inalteradas de acordo com a Lei  Municipal nº723/2019.

 

Art. 2º. Os demais servidores municipais auxiliares do Conselho Tutelar permanecem com jornada de 08 (oito) horas diárias.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de 10 de Novembro de 2021.

 

                                    Bom Jesus/SC, 08 de Novembro de 2021.

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira                         

Funcionária Designada

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