Decreto Executivo 090/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/11/2021
EMENTA
- ALTERA HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE BOM JESUS, SC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N° 090/2021
08/11/2021
ALTERA HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE BOM JESUS, SC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º Inciso III da Lei Orgânica Municipal;
Considerando documento recebido dos Membros dos Conselheiros Tutelares do Município de Bom Jesus, protocolado sob nº112/2021;
Considerando Ata nº 04/2021, realizada pelo Membros do CMDCA realizada em 08/11/2021 a qual deliberou parecer favorável a solicitação;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado que o horário de expediente do Conselho Tutelar será das 07h:00h às 18h:00 de segunda a sexta-feira, conforme segue:
07h:00 às 13h:00
*Claudemir Batista de Oliveira
*Noeli Ferreira
12h:00 às 18h:00
*Edmara Marin Guerini
*Marisa Maia
*Nelsi C. W. Gonçalves
Parágrafo Único: As demais escalas de trabalho relativo a sobreaviso e folgas permanecem inalteradas de acordo com a Lei Municipal nº723/2019.
Art. 2º. Os demais servidores municipais auxiliares do Conselho Tutelar permanecem com jornada de 08 (oito) horas diárias.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de 10 de Novembro de 2021.
Bom Jesus/SC, 08 de Novembro de 2021.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos