Lei Ordinária 794/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/12/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei RC Nº794/2021
Origem do Projeto de Lei RC nº019/2021
DISPÕE SOBRE A abertura de crédito adicional ESPECIAL E dá outras providências
RAFAEL CALZA Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Credito Adicional Especial na Entidade CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BOM JESUS no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais), no Orçamento Vigente, na seguinte dotação:
Entidade: 01 – CAMARA DE VEREADORES
Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores
Unidade: 01 – Câmara de Vereadores
Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
Despesas: 3390
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 03
Valor: R$ 33.000,00
Art. 2º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
Entidade: 01 – CAMARA DE VEREADORES
Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores
Unidade: 01 – Câmara de Vereadores
Projeto Atividade: 1.078 – Construção da Sede Legislativa
Despesas: 4490
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 01
Valor: R$ 33.000,00
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus-SC, 06 de Dezembro de 2021.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Arquivos anexos