Lei Ordinária 794/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/12/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei RC Nº794/2021

Origem do Projeto de Lei RC nº019/2021

 

DISPÕE SOBRE A abertura de crédito adicional ESPECIAL E dá outras providências

 

RAFAEL CALZA Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou  eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Credito Adicional Especial na Entidade CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BOM JESUS no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais), no Orçamento Vigente, na seguinte dotação:

 

Entidade: 01 – CAMARA DE VEREADORES

Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade: 01 – Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas

Despesas: 3390

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 03       

Valor: R$ 33.000,00

 

Art. 2º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:  

 

Entidade: 01 – CAMARA DE VEREADORES

Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade: 01 – Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 1.078 – Construção da Sede Legislativa

Despesas: 4490

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 01       

Valor: R$ 33.000,00

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus-SC, 06 de Dezembro  de 2021.                   

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

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