Lei Ordinária 791/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/11/2021

EMENTA

  • RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CISAMOSC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei RC Nº791/2021

Origem do Projeto de Lei RC nº015/2021

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CISAMOSC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAFAEL CALZA,  Prefeito do Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,  FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1.º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), firmado entre este Município e o Consórcio Público CISAMOSC, mediante autorização da Lei Municipal n.º 425/2008.

Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC) está publicado na página 520 da edição n.º 3424 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 27 de fevereiro de 2021, e na página 2701 da edição n.º 3642 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 05 de outubro de 2021).

Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, aos 08 de Novembro de  2021.

 

Rafael Calza

Prefeito Municipal

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