Decreto Executivo 065/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/07/2021

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N. 065/2021

DE 13/07/2021

 “AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

      RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69 I e III da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 773/2020 de 01/10/2020 (LOA).

 

DECRETA

 

                        Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 116.245,08 (Cento e dezesseis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oito centavos) no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

 

Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1.075 – Ampliação da Rede Física da Saúde

Despesas: 4490

Recursos: 03.1179

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 01      

Valor: R$ 24.395,08

 

Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1.076 – Aquisição de Veículos – Saúde

Despesas: 4490

Recursos: 03.1179

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 02      

Valor: R$ 77.000,00

 

Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1.076 – Aquisição de Veículos – Saúde

Despesas: 4490

Recursos: 03.1188

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 02      

Valor: R$ 14.850,00 

  

 

 

Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2020, Transferência Especial/Estado – Investimentos, Fonte 1179 no valor de R$ 101.395,08 (Cento e um mil, trezentos e noventa e cinco reais e oito centavos) e de recursos de alienação de bens imóveis – Fonte 1188, no valor de R$ 14.850 (Quatorze mil oitocentos e cinquenta reais) na Entidade Fundo Municipal de Saúde.

 

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Bom Jesus (SC), em 13 de Julho de 2021.

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

Rosane  Siqueira                          

Funcionária Designada

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