Decreto Executivo 084/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/10/2021

EMENTA

  • NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS, SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N. 084/2021

DE 08/10/2021

 

 “NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS, SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

       RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69 inciso III da Lei Orgânica Municipal.

 

 

      DECRETA:

 

                        Art. 1º – Ficam nomeados por este Decreto os membros para comporem a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Educação do Município de Bom Jesus-SC, conforme segue:

 

                        Conselho Municipal de Educação:

                        –Valdemir de Mello – Titular;

                        -Rafael Baretta – Suplente;

                       

                        Secretaria Municipal de Educação:

                        -Simone Piovezan Quichini –Titular;

                        -Ivone dos Santos- Suplente;

 

                        Rede Municipal:

                        -Dirlei Fatima Lopes Santana Brandalize;

                        -Jante Filipini Narciso;

 

                        Rede Estadual:

                        -Silvana Piovezan;

                        -Veroni do Carmo;

 

                        APPs

                        –Jaqueline Bogo – Titular;

                        -Sandra Piovezan Macedo – Suplente;

 

 

                        Parágrafo Único: A Comissão Municipal terá como Coordenadora da CONAE de Bom Jesus-SC  a Servidora Pública Municipal: SIMONE PIOVEZAN QUICHINI.

 

 

                        Art. 2º – A Comissão deverá eleger entre seus membros um coordenador e terá como competência:

 

 

I-                   Coordenar, orientar e acompanhar os trabalhos da conferência;

II-                Propor a aprovação do regimento interno, metodologia, divulgação, organização composição, materiais a serem utilizados durante a conferência;

III-              Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

IV-             Elaborar e encaminhar o relatório final.

 

 

                   Art. 3º – A Comissão Organizadora poderá contar com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da conferência.

 

                   Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadores dos serviços, bem como consultores e convidados.

 

                   Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Bom Jesus (SC), em 08 de Outubro de 2021.

 

 

 

 

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane  Siqueira                          

Funcionária Designada

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