Decreto Executivo 061/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/07/2021
EMENTA
- NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº061/2021
De 08/07/2021
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, município do Estado de Santa Catarina , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Municipal n. 17/1997 de 17 de Fevereiro de 1997, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho de Assistência Social:
REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL:
- 1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação:
- Eluziane Caline W. Calza;
- Simone de Siqueira Martarello;
- 2. Secretaria Municipal de Educação, cultura, Esporte e Turismo:
- Ivone dos Santos;
- Rafael Baretta;
- 3. Secretaria Municipal de Saúde:
- Mariza Angonese;
- Adriane Veloso de Linhares;
- 4. Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
- Rosane Siqueira;
- Eduardo Joao Trevisan;
REPRESENTAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL:
- 1. Representantes dos usuários – Idosos
- Madalena Peccini;
- Luiza Maria Trevisan;
- 2. Representantes dos trabalhos do SUAS
- Ines Marmentini Moureira;
- Jaqueline Cadini Fochesato
- 3. Representante dos usuários – Programas e Projetos da Política de Assistência Social
- Fernanda Gasparetto;
- Sandra Costa;
- 4. Representante dos usuários – Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
- Cristiane Royeski;
- Irizete Batista;
Art. 2º conforme reunião extraordinária fica composto o CMAS pelos membros citados acima, e representado da seguinte forma:
- 1. PRESIDENTE:
- Jaqueline Cadini Fochesato;
- 2. VICE – PRESIDENTE:
- Eluziane Caline Wilcke Calza
- 3. 1º SECRETARIA:
- Fernanda Gasparetto;
- 4. 2º SECRETARIA:
- Simone Martarello;
Art. 3º Os demais membros fazem parte do CMAS com poder de voto conforme sua representatividade.
Art.4º Revogadas as disposições ao contrário.
Art.5º o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus – SC, 08 de Julho de 2021.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
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