Decreto Executivo 060/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/07/2021

EMENTA

  • ALTERA HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE BOM JESUS, SC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 060/2021

08/07/2021

 

ALTERA HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE BOM JESUS, SC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º Inciso III da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando o principio da legalidade e da discricionariedade;

Considerando o Disposto no artigo 7º da Lei Municipal 723/2019;

Considerando que todos os conselheiros devem ser submetidos a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas de atividade;

Considerando o principio da economicidade do erário público;

 

                                    DECRETA:

 

Art. 1º. Fica determinado que o horário de atendimento à população do Conselho Tutelar será das 07h30min às 11h30min e das 13hs às 17hs, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 2º. As escalas de sobreaviso devem ser organizadas pelos Conselheiros Tutelares, tendo direito a 02(dois) dias de folga compensatória a cada 07(sete) dias de sobreaviso.

 

Art. 3º. Os servidores municipais auxiliares do Conselho Tutelar serão submetidos a carga horária estabelecida neste Decreto.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de 12 de julho de 2021.

 

 

                                    Bom Jesus/SC, 08 de julho de 2021.

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira                         

Funcionária Designada

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