Lei Ordinária 784/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/07/2021
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei RC 784/2021
Origem do Projeto de Lei RC n. 008/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de utilidade pública o Lote 03, da Quadra 61, com área de 4.265,66 m², localizado no lado ímpar da Rua Pedro Winckler, esquina com o lado ímpar da Rua “B”, e esquina com o lado par da Rua Paralela a SC 467, constante na Matrícula nº 20.574, do Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê – SC.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, aos 01 de julho de 2021.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal.
Arquivos anexos