Decreto Executivo 011/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/01/2021
EMENTA
- Atualiza, para o exercício de 2021, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, relativo ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), as Taxas Agregadas e as Taxas de Alvará de Localização e Funcionamento e Demais Tributos Municipais.
Integra da Norma
DECRETO Nº011/2021
20/01/2021
Atualiza, para o exercício de 2021, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, relativo ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), as Taxas Agregadas e as Taxas de Alvará de Localização e Funcionamento e Demais Tributos Municipais.
RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de Bom Jesus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 647 de 08 de Março de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados em 23,13% (Vinte e Três inteiros e Treze centésimos por cento), pelo índice do IGP-M (FGV) referente ao período de 01/01/2020 à 31/12/2020, para o exercício de 2021:
I – os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 2021, estabelecidos pelo artigo 2º da Lei nº 086, de 23 de dezembro de 1997;
II – os valores das taxas agregadas a cobrança do IPTU (Imposto predial e Territorial Urbano) no exercício de 2021, estabelecidos pelo artigo 8º da Lei nº 086, de 23 de dezembro de 1997.
III – os valores referentes a cobrança das Taxas de Alvará de Localização e Funcionamento, no exercício de 2021, estabelecidas pela Lei nº 087, de 23 de dezembro de 1997.
IV – os valores referentes à cobrança de ISSQN para profissionais autônomos e demais categorias, estabelecidos pela Lei complementar nº 002, de 02 de Outubro de 2017.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus, em 20 de Janeiro de 2001.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionário Designado
Arquivos anexos