Decreto Executivo 100/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/12/2021

EMENTA

  • NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 100/2021

     De 10/12/2021

 

“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO  MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor.  especialmente com o Art. 69, inc. “III” da Lei Orgânica Municipal de conformidade com o Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente. CMDCA

 

 

DECRETA:

 

Art. 1o-Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Bom Jesus-SC:

 

REPRESENTAÇÂO GOVERNAMENTAL:

1 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação:

–          Fernanda Gasparetto;

–     Simone de Siqueira Martarello;

 

2 – Secretaria Municipal de Educação:

–          Janete Filipini Narciso;

–          Ivone dos Santos;

 

3 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

–          Rosane Siqueira;

–          Denise Pedott Brandalize;

 

4- Representante do Governo Estadual

                                          –  Silvana Piovezan;

                                        – Veroni Alves do Carmo;

 

5- Secretaria Municipal de Saúde:

                                        – Mariza Angonese;

                                           -Graciele de Sá;

 

 

REPRESENTAÇÂO  NÃO GOVERNAMENTAL:

1 – Associação de Pais e Professores:

–          Simone Piovezan Quichini;

–          Gladismara Moura;

 

2 – Representantes das Igrejas e Associação de Moradores de Bom Jesus;

–          Eliane Maria Trevisan Cassol;

–          Elaine C. Serraglio;

 

3 – Representante dos usuários – Grupo de Mulheres:

–          Luci Correa Leite;

–          Cledi Dassi;

 

4 – Representante dos usuários – Adolescentes:

–          Larissa Dariz;

–          Lais Lisboa Pacheco;

 

 

5 – Representante do CDL:

–          Kercia Alberici;

–          Jodeli Putrich;

 

 

Art. 2ºº- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

.

Art. 3ºº- Revogam-se as disposições em contrário.

 

       

 

                       Bom Jesus – SC,  10 de Dezembro de 2021.

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

 

       

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Rosane Siqueira

                         Funcionária Designada

 

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