Portaria Executiva 299/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/11/2021
EMENTA
- FIXA REGRAS PARA ABONO DE FALTAS PROVENIENTES DE ATESTADOS MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
PORTARIA N.299/2021
DE 08/11/2021
FIXA REGRAS PARA ABONO DE FALTAS PROVENIENTES DE ATESTADOS MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal.
Considerando os princípios da legalidade e da eficiência no Serviço Público;
Considerando que o acompanhante em consultas não possui direito a atestado médico;
Considerando os dispositivos da Lei Complementar Municipal 003/2006.
DECIDE:
Art. 1º – Somente serão aceitos atestados médicos em nome do servidor, o qual obrigatoriamente deverá constar o nome, período de afastamento e CID.
Art. 2º – Não serão aceitos atestados de afastamento do trabalho para acompanhamento, salvo se o servidor é a única pessoa da família responsável, devendo para tanto, apresentar o termo judicial de tutor ou curador do enfermo.
Parágrafo único. A lactante terá os benefícios concedidos pela Lei Complementar 003/2006 – Estatuto Municipal.
Art. 3º – Os atestados devem ser apresentados no prazo máximo de 24 horas da sua concessão junto ao Departamento de Recursos Humanos, sob pena de não ser aceito.
Art. 4º – As licenças e afastamentos em casos omissos seguirão o ordenamento do Lei Complementar 003/2006 – Estatuto Municipal.
Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bom Jesus, em 08 de novembro de 2021.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos