Portaria Executiva 299/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/11/2021

EMENTA

  • FIXA REGRAS PARA ABONO DE FALTAS PROVENIENTES DE ATESTADOS MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA N.299/2021

       DE 08/11/2021

 

FIXA REGRAS PARA ABONO DE FALTAS PROVENIENTES DE ATESTADOS MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal.

 

Considerando os princípios da legalidade e da eficiência no Serviço Público;

Considerando que o acompanhante em consultas não possui direito a atestado médico;

Considerando os dispositivos da Lei Complementar Municipal 003/2006.

 

 

DECIDE:

 

Art. 1º  – Somente serão aceitos atestados médicos em nome do servidor, o qual obrigatoriamente deverá constar o nome, período de afastamento e CID.

 

Art. 2º – Não serão aceitos atestados de afastamento do trabalho para acompanhamento, salvo se o servidor é a única pessoa da família responsável, devendo para tanto, apresentar o termo judicial de tutor ou curador do enfermo.

 

Parágrafo único. A lactante terá os benefícios concedidos pela Lei Complementar 003/2006 – Estatuto Municipal.

 

Art. 3º – Os atestados devem ser apresentados no prazo máximo de 24 horas da sua concessão junto ao Departamento de Recursos Humanos, sob pena de não ser aceito.

 

Art. 4º – As licenças e afastamentos em casos omissos seguirão o ordenamento do Lei Complementar 003/2006 – Estatuto Municipal.

 

Art. 5º  – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Bom Jesus, em 08 de novembro de 2021.

 

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

                        

                             Rosane Siqueira

                             Funcionária Designada

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