Decreto Executivo 065/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/07/2021
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N. 065/2021
DE 13/07/2021
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69 I e III da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 773/2020 de 01/10/2020 (LOA).
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 116.245,08 (Cento e dezesseis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oito centavos) no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.075 – Ampliação da Rede Física da Saúde
Despesas: 4490
Recursos: 03.1179
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 01
Valor: R$ 24.395,08
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.076 – Aquisição de Veículos – Saúde
Despesas: 4490
Recursos: 03.1179
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 02
Valor: R$ 77.000,00
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.076 – Aquisição de Veículos – Saúde
Despesas: 4490
Recursos: 03.1188
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 02
Valor: R$ 14.850,00
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2020, Transferência Especial/Estado – Investimentos, Fonte 1179 no valor de R$ 101.395,08 (Cento e um mil, trezentos e noventa e cinco reais e oito centavos) e de recursos de alienação de bens imóveis – Fonte 1188, no valor de R$ 14.850 (Quatorze mil oitocentos e cinquenta reais) na Entidade Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 13 de Julho de 2021.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos