Decreto Executivo 032/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/03/2021

EMENTA

  • PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº030/2021 ATÉ 31 DE MARÇO DE 2021 NO AMBITO DO MUNICIPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº032/2021

16/03/2021

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº030/2021 ATÉ 31 DE MARÇO DE 2021 NO AMBITO DO MUNICIPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus-SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 69 incisos III  da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Legislativo nº 18.332/2020, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em Santa Catarina, para fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar nº 101 de 2000;

Considerando o Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, do Governador do Estado de Santa Catarina que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;

Considerando o Decreto nº 630, de 1º de junho de 2020, do Governador do Estado de Santa Catarina, que altera o Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 1.027, de 18 de dezembro de 2020 que instituiu novas regras para organização das medidas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado de Santa Catarina;

Considerado a Nota de Alerta Nº. 003/2021 – DIVE/DIVS/SUV/SES/SC emitida em 12 de fevereiro de 2021 com recomendações relacionadas à prevenção e controle da COVID-19 para Santa Catarina, especialmente para as regiões do Extremo Oeste, Oeste e Bom Jesus;

Considerando que a Região de Saúde de Xanxerê onde está inserido o município de Bom Jesus se encontra com um índice de transmissibilidade de 1,47%, ou seja, o segundo maior do Estado de Santa Catarina;

Considerando os dados extraídos do Projeto Chronos que apontam o colapso no sistema de saúde público e privado dos Município de Xanxerê e região;

Considerando que os órgãos de fiscalização apontam que o maior número de ocorrências em finais de semana e feriados está relacionado com aglomerações para o consumo de bebidas alcóolicas;

Considerando os decréscimos nos números de casos de COVID 19 na região da AMAI

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de Março de 2021 as medidas previstas no Decreto Municipal nº030/2021 de 08/03/2021.

Art. 2º. O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará a responsabilização dos proprietários dos estabelecimentos e constituirá infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº 6.320/1983, inclusive com a suspensão de alvará e paralisação de atividades.

Art. 3º. A fiscalização do cumprimento das restrições estabelecidas neste Decreto ficará a cargo Vigilância Sanitária, com apoio dos órgãos de segurança pública.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Jesus, SC, 16 de março de 2021.

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

                         Funcionária Designada

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