Decreto Executivo 031/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/03/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES, FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                                        
DECRETO n. 031/2021

     De 15/03/2021

 

DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES, FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 69, inc. “III” da Lei Orgânica Municipal e amparada na Lei Federal n.8.666/93.

 

Considerando os princípios administrativos que regem a Administração Pública, em especial da legalidade, moralidade e publicidade;

Considerando a transparência dos atos administrativos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Os pagamentos de servidores municipais, fornecedores, prestadores de serviço e demais empresas que possuam contrato com o município de Bom Jesus, SC, será feito somente por transferência bancária, ficando vedado o pagamento por cheques.

§1º. Os servidores municipais obrigatoriamente terão seus vencimentos e subsídios creditados diretamente na conta corrente ou conta salário em Banco de sua escolha até o quinto dia útil de cada mês.

§2º. Os fornecedores, prestadores de serviço e demais empresas que possuam contratos com o município de Bom Jesus devem emitir nota fiscal e apresentar dados bancários vinculados a empresa prestadora de serviço para pagamento via transferência bancária, sendo proibido o pagamento a outra pessoa física ou jurídica que não tenha vinculação a prestação de serviço.

 

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de 01 de abril de 2021.

 

 

Bom Jesus – SC, 15 de Março de 2021.

 

 

 

 

RAFAEL CALZA

               Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

Funcionária Designada

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