Resolução nº 001/2024/CMDCA

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/03/2024

Integra da Norma

RESOLUÇÃO NO 001/2024/CMDCA

Dispõe sobre a nomeação de Comissão Especial do Processo Eleitoral à Eleição do Conselho Tutelar de Bom Jesus-SC.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Bom Jesus-SC, no Uso das atribuições conferidas pela Lei Federal 8.069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Lei Municipal NO 822, de 03 de abril de 2023.

Considerando, a Resolução no 231, de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA, que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar;

RESOLVE:

Art 1º – Instituir a Comissão Especial do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Bom Jesus, com a finalidade de objetivo de conduzir o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar, composta por três fases eliminatórias: inscrição, prova de conhecimentos específicos e eleição dos candidatos aprovados nas etapas anteriores.

Art. 2º – A Comissão Especial do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, será composta por:

NOME INSTITUIÇÃO
Fernanda Gasparetto Representante da esfera governamental – CRAS
Janete Filipini Narciso Representante da esfera governamental – Secretaria Municipal de Educação
Maria Selma Muller Tonello Representante da esfera governamental – Secretaria Municipal de Assistência Social
Jefferson Cley Gil da Silva Representantes da sociedade civil – Conselho Pastoral Igreja Católica
Simone Strapasson Representantes da sociedade civil – Associação de Pais e Professores

 

Art. 3º – Para auxiliar a Comissão Especial poderão ser criadas subcomissões, sendo estas compostas por conselheiros titulares ou suplentes, caso seja necessária.

Art. 4º – Cabe à Comissão as seguintes atribuições:

  1. Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação municipal;
  2. Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras do processo de eleição, por parte dos candidatos ou à sua ordem;
  • Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da entrevista e da votação;
  1. Providenciar a confecção dos materiais necessários para o processo eleitoral, bem como os locais de votação;
  2. Escolher e divulgar os locais da entrevista e votação;
  3. Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação,
  • Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos;
  • Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e
  1. Resolver os casos omissos.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus-SC, 12 de março de 2024.

 

 

Cinthia Schneider Pellegrini

Presidente do CMDCA — Bom Jesus