Portaria Executiva 311/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/12/2021

EMENTA

  • INSTAURA SINDICÂNCIA PARA APURAR EVENTUAL INFRAÇÃO DA CONSELHEIRA TUTELAR NOELI FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA N° 311/2021

13/12/2021

 

 

INSTAURA SINDICÂNCIA PARA APURAR EVENTUAL INFRAÇÃO DA CONSELHEIRA TUTELAR NOELI FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º Inciso III da Lei Orgânica Municipal;

 

 

Considerando a ata expedida pelo CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente e o ofício de solicitação para apuração de eventual infração;

Considerando que o CMDCA aplicou penalidade de advertência a Senhora Noeli Ferreira sem o devido processo legal disposto na Lei Municipal 723/2019 e Lei Complementar Municipal 003/2006;                          

Considerando os princípios administrativos da legalidade e autotutela administrativa;

Considerando a Sumula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;

Considerando o disposto no artigo 126, inciso IV e incisos X, XI, XII, XV e XVI da letra “c” e artigo 127, inciso I da Lei Complementar 003/2006, bem como das disposições legais da Lei Municipal 729/2019;

Considerando o principio do contraditório e da ampla defesa.

 

 

                                    RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Determinar a abertura de SINDICÂNCIA a servidora NOELI FERREIRA a fim de apurar eventual infração, aplicando se for o caso, penalidade a respeito dos fatos apurados, concedendo a Comissão o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável se assim for necessário.

Art. 2º. Fica anulada a penalidade de Advertência aplicada em momento anterior a Senhora Noeli Ferreira em razão da ausência de procedimento administrativo bem como do contraditório e da ampla defesa.

 

Art. 3º. Para os trabalhos administrativos da Comissão ficam nomeados os servidores:

– Fernanda Gasparetto;

– Cinthia Schneider Pellegrini;

– Ivone dos Santos.

 

Art. 4º. A servidora Noeli Ferreira não será afastada  de suas atividades laborativas durante o andamento da Sindicância.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                                    Bom Jesus/SC, 13 de dezembro de 2021.

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane  Siqueira                         

Funcionária Designada

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