Portaria Executiva 311/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/12/2021
EMENTA
- INSTAURA SINDICÂNCIA PARA APURAR EVENTUAL INFRAÇÃO DA CONSELHEIRA TUTELAR NOELI FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
PORTARIA N° 311/2021
13/12/2021
INSTAURA SINDICÂNCIA PARA APURAR EVENTUAL INFRAÇÃO DA CONSELHEIRA TUTELAR NOELI FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º Inciso III da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a ata expedida pelo CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente e o ofício de solicitação para apuração de eventual infração;
Considerando que o CMDCA aplicou penalidade de advertência a Senhora Noeli Ferreira sem o devido processo legal disposto na Lei Municipal 723/2019 e Lei Complementar Municipal 003/2006;
Considerando os princípios administrativos da legalidade e autotutela administrativa;
Considerando a Sumula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
Considerando o disposto no artigo 126, inciso IV e incisos X, XI, XII, XV e XVI da letra “c” e artigo 127, inciso I da Lei Complementar 003/2006, bem como das disposições legais da Lei Municipal 729/2019;
Considerando o principio do contraditório e da ampla defesa.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a abertura de SINDICÂNCIA a servidora NOELI FERREIRA a fim de apurar eventual infração, aplicando se for o caso, penalidade a respeito dos fatos apurados, concedendo a Comissão o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável se assim for necessário.
Art. 2º. Fica anulada a penalidade de Advertência aplicada em momento anterior a Senhora Noeli Ferreira em razão da ausência de procedimento administrativo bem como do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º. Para os trabalhos administrativos da Comissão ficam nomeados os servidores:
– Fernanda Gasparetto;
– Cinthia Schneider Pellegrini;
– Ivone dos Santos.
Art. 4º. A servidora Noeli Ferreira não será afastada de suas atividades laborativas durante o andamento da Sindicância.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Bom Jesus/SC, 13 de dezembro de 2021.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos