Lei Ordinária 796/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/12/2021

EMENTA

  • CONSOLIDA A ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DAS OBRAS PÚBLICAS JÁ EXECUTADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI RC Nº796/2021

Origem do Projeto de Lei RC n.020/2021

“CONSOLIDA A ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DAS OBRAS PÚBLICAS JÁ EXECUTADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

            RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, com supedâneo ao art. 150, § 6º da Constituição Federal c/c art. 16, III da Lei Orgânica do Município, art. 176 do Código Tributário Nacional e art. 14, I da Lei Complementar 101/2000, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º.  Fica solidificada a isenção de Contribuição de Melhoria em todas as obras de pavimentação realizadas pela municipalidade de Bom Jesus até a presente data.

            Parágrafo Único – A isenção de que trata o caput deste artigo, além do amparo legal já reportado na introdução desta norma, vem de encontro com as regras disciplinadas pelo art. 82 do Código Tributário Nacional.

            Art. 2º. A partir da vigência desta Lei a administração municipal deverá observar os requisitos elencados no art. 82 do Código Tributário Municipal, antes de dar início à execução de obras e pavimentação de ruas e avenidas do município.

            Art. 3º. Para cada obra de pavimentação de ruas ou avenidas do município será disciplinado mediante lei específica eventual isenção ou anistia, nos termos do art. 150, § 6º da Constituição Federal c/c art. 16, III da Lei Orgânica do Município, art. 176 do Código Tributário Nacional e art. 14, I da Lei Complementar 101/2000.

            Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Bom Jesus (SC), em 20 de Dezembro de 2021.

 

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

 

 

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