Decreto Executivo 087/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/10/2021

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 087/2021

DE 19/10/2021

 “AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

       RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69 I e III da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 773/2020 de 01/10/2020 (LOA).

 

 

DECRETA:

 

                        Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.031 – Manutenção das Atividades da Saúde

Despesas: 3390

Recursos: 01.0002

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 06      

Valor: R$ 140.000,00

 

 

Art. 2º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 – Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Despesas: 4490

Recursos: 01.0001

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 21      

Valor: R$ 30.000,00

 

Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 – Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Despesas: 3390

Recursos: 01.0001

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 20      

Valor: R$ 80.000,00

 

 

Art. 3º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação de Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde – Fonte 0002.00, no valor de R$ R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).

 

 

Art. 4º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação de Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação – Fonte 0001.00 no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais).

 

 

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Bom Jesus (SC), em 19 de Outubro de 2021.

 

 

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane  Siqueira                          

Funcionária Designada

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