Decreto Executivo 087/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/10/2021
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 087/2021
DE 19/10/2021
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69 I e III da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 773/2020 de 01/10/2020 (LOA).
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.031 – Manutenção das Atividades da Saúde
Despesas: 3390
Recursos: 01.0002
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 06
Valor: R$ 140.000,00
Art. 2º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Despesas: 4490
Recursos: 01.0001
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 21
Valor: R$ 30.000,00
Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Despesas: 3390
Recursos: 01.0001
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 20
Valor: R$ 80.000,00
Art. 3º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação de Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde – Fonte 0002.00, no valor de R$ R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).
Art. 4º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação de Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação – Fonte 0001.00 no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais).
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 19 de Outubro de 2021.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos