Portaria Executiva 285/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/09/2021

EMENTA

  • ACOLHE RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, RELATIVO A INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

PORTARIA N. 285/2021

DE 21/09/2021

 

ACOLHE RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, RELATIVO A INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 69, VI da Lei Orgânica Municipal c/c a Recomendação n. 0005/2021/02PJ/XXE, do Ministério Público do Estado de Santa Catarina faz saber a todos que:

CONSIDERANDO:

  • Que o Ministério Público Estadual de Xanxerê recebeu uma Notícia de Fato, que gerou o IC 01.2021.00006541-7, instaurado em 12/03/2021, onde o denunciante apontou suposto dano ao erário público municipal, em razão das obras de infraestrutura urbana realizadas pela administração municipal sem a instituição de contribuição de melhoria;
  •  Que o IC 01.2021.00006541-7, instaurado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina evoluiu para o IC n. 06.2021.00003061-7, onde a Promotora de Justiça substituta expediu o ofício n. 0784/2021/02PJ/XXÊ, conjuntamente com a Recomendação n. 0005/2021/02PJ/XXE, onde sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus que pratique isenções de contribuição de melhoria somente através de lei específica, nos termos do art. 86 do CTM c/c 176 do CTN, preenchendo os requisitos do art. 14 da LRF;
  •  Que a recomendação do Ministério Público Estadual é oportuna e vem de encontro aos anseios da sociedade, no sentido de equacionar/equilibrar os esforços e custos do erário público municipal na realização de obras públicas, mediante a participação dos particulares nas devidas proporções justas;
  • Finalmente que, os interesses coletivos se sobrepõem aos particulares, desde que imprescindíveis e mediante possibilidade jurídica, aliados com os princípios constitucionais elencados no art. 37 da CF/88,

RESOLVE:

Art. 1º. Acolher a RECOMENDAÇÃO n. 0005/2021/02PJ/XXE, do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para todos os fins legais.

Art. 2º. A partir desta data fica determinado às secretarias municipais de administração, planejamento e obras, que preencham todos os requisitos elencados pelo Ministério Público Estadual na RECOMENDAÇÃO n. 0005/2021/02PJ/XXE, sob pena de instauração de Processo Administrativo próprio e responsabilização pessoal do servidor que descumprir a ordem cronológica que será regulamentada por Decreto Municipal num prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Jesus (SC), em 21 de setembro de 2021.

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

                       

Rosane Siqueira

Funcionária Designada

 

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