Portaria Executiva 278/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/09/2021

EMENTA

  • Constitui e nomeia a Comissão Municipal responsável pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social de BOM Jesus para o exercício de 2022 a 2025.

Integra da Norma

 PORTARIA Nº278/2021

 13/09/2021

Constitui e nomeia a Comissão Municipal responsável pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social de BOM Jesus  para o exercício de 2022 a 2025.

 

RAFAEL CALZA,  Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições e em conformidade com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO ser condição aos municípios para o repasse de recursos, a efetiva instituição do Plano Municipal de Assistência Social, conforme a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Art. 30;

 

CONSIDERANDO as orientações da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS/2012, em seu capítulo III, que trata especificamente sobre o PMAS;

 

CONSIDERANDO o processo democrático e participativo, no qual deve ser elaborado o Plano Municipal de Assistência Social, por meio de reuniões com a equipe técnica da gestão municipal, representação do conselho municipal de assistência social, com usuários e trabalhadores;

 

Considerando que o Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza regula e norteia a execução da Política Municipal de Assistência Social na perspectiva do SUAS, com referência a PNAS, Plano Decenal (2016-2026), o qual deve ser elaborado a cada 4 anos;

 

Considerando que a elaboração do Plano é de responsabilidade do órgão gestor da Política que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo;

 

 

                                                RESOLVE:

                                                        

Art. 1º Instituir e nomear a Comissão responsável pela elaboração e acompanhamento da elaboração (em caso de terceirização) do Plano Municipal de Assistência Social – 2022 a 2025, conforme segue:

Eluziane C. Wilcke Calza – Gestor Municipal,

Simone de Siqueira Martarello – Técnico da Gestão, Registro  n. 2261

Fernanda Gasparetto – representante da Proteção social Básica n. 4382

 

Jaqueline Cadini Fochesatto  representante do CMAS, não-governamental  trabalhadores do SUAS

Crsitiane Royeski –  usuário do SUAS

 

Art. 2º A Comissão definirá um coordenador e um vice-coordenador entre os nomeados, os quais ficarão responsáveis pelo agendamento e registro das reuniões.

 

Art. 3º A Comissão definirá o Plano de Trabalho definindo o processo de elaboração do PMAS.

 

Art. 4º A Comissão terá o prazo de até 15/12, conforme pactuado na CIB, para finalizar a elaboração do Plano Municipal, agendando a Audiência Pública (ou reunião ampliada com CMAS, gestores outras políticas, trabalhadores e entidades do SUAS e usuários) para sua socialização e apresentação a comunidade. 

 

Art. 5º Após a finalização da elaboração do PMAS e aprovação pelo CMAS, a Comissão se extinguirá.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Bom Jesus, em 13 de Setembro de 2021.

 

 

 

RAFAEL CALZA

        Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

                        

                       Rosane Siqueira

                       Funcionária Designada

 

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