Lei Ordinária 790/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/10/2021

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BOM JESUS para o Exercício de 2022.

Integra da Norma

LEI RC Nº790/2021

Origem do Projeto de Lei RC n.014/2021

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BOM JESUS para o Exercício de 2022.

 

 

            RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus, SC, para exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 20.350.000,00. (Vinte milhões e trezentos e cinquenta mil reais).

 

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 19.300.000,00 (Dezenove milhões e trezentos mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 14.892.600,00 (Quatorze milhões, oitocentos e noventa e dois mil e seiscentos reais), e Despesa Financeira de R$ 4.407.400,00 (Quatro milhões, quatrocentos e sete mil e quatrocentos reais).

 

 

§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

19.269.000,00

1.1- Receita Tributária

864.000,00

1.2- Receitas de Contribuições

140.000,00

1.3- Receita Patrimonial

70.600,00

1.4- Receita Agropecuária

6.500,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

26.500,00

17-Transferências Correntes

18.062.300,00

1.9- Outras Receitas Correntes

99.100,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

31.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

1.000,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

30.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

19.300.000,00

 

 

§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

13.522.100,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

7.715.500,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

160.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

5.646.600,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

1.350.500,00

4.4- Investimentos

1.230.500,00

4.5- Inversões Financeiras

60.000,00

4.6- Amortização da Dívida

60.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

9.9- Reserva de Contingência

20.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

4.407.400,00

– Fundo Municipal da Saúde

3.307.400,00

– Câmara Municipal de Vereadores

1.100.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

19.300.000,00

 

 

Art. 3º – O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2022 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

 

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

1.046.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

13.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

1.030.000,00

1.9- Outras Receitas Correntes

3.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

3.307.400,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

3.307.400,00

TOTAL

4.357.400,00

 

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

4.098.400,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

2.428.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1.670.400,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

259.000,00

4.4- Investimentos

259.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

4.357.400,00

 

II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

1.100.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

1.100.000,00

TOTAL

1.100.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

920.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

680.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

240.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

180.000,00

4.4- Investimentos

180.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.100.000,00

 

Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme previsto na  LDO:

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL BOM JESUS

I Passivo Contingente

0,00

II Intempéries

20.000,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,00

VReforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

20.000,00

 

§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares,           decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

 

Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 9º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal de Bom Jesus (SC), 25 de Outubro de 2021.

 

 

                                                                              

 

RAFAEL CALZA

 

               Prefeito do Município de Bom Jesus

 

Arquivos anexos