Lei Ordinária 790/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/10/2021
EMENTA
- Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BOM JESUS para o Exercício de 2022.
Integra da Norma
LEI RC Nº790/2021
Origem do Projeto de Lei RC n.014/2021
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BOM JESUS para o Exercício de 2022.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus, SC, para exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 20.350.000,00. (Vinte milhões e trezentos e cinquenta mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 19.300.000,00 (Dezenove milhões e trezentos mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 14.892.600,00 (Quatorze milhões, oitocentos e noventa e dois mil e seiscentos reais), e Despesa Financeira de R$ 4.407.400,00 (Quatro milhões, quatrocentos e sete mil e quatrocentos reais).
§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
19.269.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
864.000,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
140.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
70.600,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
6.500,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
26.500,00 |
17-Transferências Correntes |
18.062.300,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
99.100,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
31.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
1.000,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
30.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
19.300.000,00 |
§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
13.522.100,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
7.715.500,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
160.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
5.646.600,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
1.350.500,00 |
4.4- Investimentos |
1.230.500,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
60.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
60.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
20.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
20.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
4.407.400,00 |
– Fundo Municipal da Saúde |
3.307.400,00 |
– Câmara Municipal de Vereadores |
1.100.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
19.300.000,00 |
Art. 3º – O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2022 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
1.046.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
13.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
1.030.000,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
3.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
3.307.400,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
3.307.400,00 |
TOTAL |
4.357.400,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
4.098.400,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
2.428.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
1.670.400,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
259.000,00 |
4.4- Investimentos |
259.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
4.357.400,00 |
II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
1.100.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
1.100.000,00 |
TOTAL |
1.100.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
920.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
680.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
240.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
180.000,00 |
4.4- Investimentos |
180.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.100.000,00 |
Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme previsto na LDO:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL BOM JESUS
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
20.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
20.000,00 |
§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Bom Jesus (SC), 25 de Outubro de 2021.
RAFAEL CALZA
Prefeito do Município de Bom Jesus
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