Decreto Executivo 083/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/09/2021
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N. 083/2021
DE 30/09/2021
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69 I e III da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 773/2020 de 01/10/2020 (LOA).
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 385.000,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil reais) no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Despesas: 3190
Recursos: 01.0018
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 19
Valor: R$ 90.000,00
Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Despesas: 3190
Recursos: 01.0019
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 19
Valor: R$ 170.000,00
Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.040 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Creche
Despesas: 3190
Recursos: 01.0018
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 26
Valor: R$ 15.000,00
Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.040 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Creche
Despesas: 3190
Recursos: 01.0019
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 26
Valor: R$ 40.000,00
Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Despesas: 4490
Recursos: 01.0001
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 21
Valor: R$ 70.000,00
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação de Transferências do FUNDEB – Fonte 0018.00 E 0019.00, no valor de R$ R$ 315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais), e do Excesso de arrecadação de Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação – Fonte 0001.00 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 30 de Setembro de 2021.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos