Decreto Executivo 075/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/09/2021

EMENTA

  • Declara situação de emergência nas áreas do Município de Bom Jesus afetadas por Granizo – COBRADE 1.3.2.1.3.

Integra da Norma

DECRETO Nº 075/2021

De 21/09/2021

Declara situação de emergência nas áreas do Município de Bom Jesus afetadas por Granizo – COBRADE 1.3.2.1.3

RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de Bom Jesus, localizado no estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO:

I – Que no dia 21 de setembro de 2021, aproximadamente as 07:00 horas da manhã, residências, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos do Município de Bom Jesus/SC foram atingidos por fortes chuvas, acompanhadas de rajadas de vento e granizo;

II – Que, em decorrência do evento, houve danos em residências, estabelecimentos comerciais e estruturas e vias públicas do município.

III – Que o parecer do Coordenador Municipal de Proteção à Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

 

                                               DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre ocorrido classificado como precipitação de pedaços irregulares de gelo e codificado como granizo COBRADE 1.3.2.1.3.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

     Bom Jesus – SC, 21 de setembro de 2021.

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

Funcionária Designada

 

 

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