Decreto Executivo 069/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/08/2021

EMENTA

  • RATIFICA DIREITO DE PROPRIEDADE À MUTUÁRIO, PARA FINS DE OUTORGA JUNTO AOS CARTÓRIOS CIVIS E DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 069/2021

23/08/2021

RATIFICA DIREITO DE PROPRIEDADE À MUTUÁRIO, PARA FINS DE OUTORGA JUNTO AOS CARTÓRIOS CIVIS E DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal  de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, Inciso VI, da Lei Orgânica do Municipal, corroborado pela Lei Municipal n. 692 de 05 de junho de 2018, c/c Lei RC Nº777/2020, faz saber a todos que:

CONSIDERANDO QUE:

  • O art. 3º da Lei Municipal acima elencada disciplina que a transmissão do imóvel será ratificada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através de Decreto; e
  • O mutuário SILVONEI  BISOLO,, cumpriu os requisitos legais elencados no art. 1º da Lei Municipal n.692/2018, e Lei RC Nº777/2020, adquirindo o Direito à transmissão do imóvel matriculado sob n. 28.945, no CRI de Xanxerê-SC,

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica RATIFICADO o direito de propriedade do imóvel matriculado sob n. 28.945, no CRI de Xanxerê-SC, localizado na Rua  19 de Julho n.40, Bairro Alto da Colina, Quadra nº 43, lote nº08 com 330,00 m² ao Sr. SILVONEI BISOLO,  brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº020.383.709-66 e RG nº3343941, para fins de transmissão legal junto aos Cartórios Civis e de Registro de Imóveis competentes.

Art. 2º. Eventuais despesas cartorárias e demais, para fins de consolidação da transmissão deverão ser suportadas pelos novos proprietários.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Bom Jesus (SC), 23 de Agosto  de 2021.

   

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

         

Rosane Siqueira

Funcionária Designada

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