Decreto Executivo 084/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/10/2021
EMENTA
- NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS, SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N. 084/2021
DE 08/10/2021
“NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS, SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69 inciso III da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados por este Decreto os membros para comporem a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Educação do Município de Bom Jesus-SC, conforme segue:
Conselho Municipal de Educação:
–Valdemir de Mello – Titular;
-Rafael Baretta – Suplente;
Secretaria Municipal de Educação:
-Simone Piovezan Quichini –Titular;
-Ivone dos Santos- Suplente;
Rede Municipal:
-Dirlei Fatima Lopes Santana Brandalize;
-Jante Filipini Narciso;
Rede Estadual:
-Silvana Piovezan;
-Veroni do Carmo;
APPs
–Jaqueline Bogo – Titular;
-Sandra Piovezan Macedo – Suplente;
Parágrafo Único: A Comissão Municipal terá como Coordenadora da CONAE de Bom Jesus-SC a Servidora Pública Municipal: SIMONE PIOVEZAN QUICHINI.
Art. 2º – A Comissão deverá eleger entre seus membros um coordenador e terá como competência:
I- Coordenar, orientar e acompanhar os trabalhos da conferência;
II- Propor a aprovação do regimento interno, metodologia, divulgação, organização composição, materiais a serem utilizados durante a conferência;
III- Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
IV- Elaborar e encaminhar o relatório final.
Art. 3º – A Comissão Organizadora poderá contar com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da conferência.
Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadores dos serviços, bem como consultores e convidados.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus (SC), em 08 de Outubro de 2021.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos