Decreto Executivo 060/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/07/2021
EMENTA
- ALTERA HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE BOM JESUS, SC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N° 060/2021
08/07/2021
ALTERA HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE BOM JESUS, SC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º Inciso III da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o principio da legalidade e da discricionariedade;
Considerando o Disposto no artigo 7º da Lei Municipal 723/2019;
Considerando que todos os conselheiros devem ser submetidos a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas de atividade;
Considerando o principio da economicidade do erário público;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado que o horário de atendimento à população do Conselho Tutelar será das 07h30min às 11h30min e das 13hs às 17hs, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º. As escalas de sobreaviso devem ser organizadas pelos Conselheiros Tutelares, tendo direito a 02(dois) dias de folga compensatória a cada 07(sete) dias de sobreaviso.
Art. 3º. Os servidores municipais auxiliares do Conselho Tutelar serão submetidos a carga horária estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de 12 de julho de 2021.
Bom Jesus/SC, 08 de julho de 2021.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos