Portaria Executiva 240/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/06/2021

EMENTA

  • DESIGNA A SERVIDORA PUBLICA GISELE LURDES FERNANDES DA SILVA, PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA N.240/2021

       DE 21/06/2021

DESIGNA A SERVIDORA PUBLICA GISELE LURDES FERNANDES DA SILVA, PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 69, inc. “VI”  da Lei Orgânica Municipal c/c Lei Complementar nº001/2020  Anexo IV, c/c Art. 45 do da Lei Complementar nº003/2006 -Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

CONSIDERANDO o Requerimento Protocolado pela Servidora relativo a solicitação do concessão de gratificação, onde ressalta as atividades por ela desempenhadas no setor  da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social, onde exerce a função laboral nos diversos setores da secretaria incluindo Conselho Tutelar e o SCFV. Protocolo nº066/2021.

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 078/2020, de 28 de julho de 2020, em que revoga o artigo 1º do Decreto nº 042/2020, o qual revogava a concessão de funções gratificadas em razão do cenário mundial da pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO o ajustamento do quadro de pessoal às necessidades dos serviços, sendo que o servidor, além de executar as atividades inerentes ao cargo, desempenha outras atividades além das especificadas no cargo que detém.

 

DECIDE:

Art. 1º  – Designar a Servidor(a) Público(a) Municipal, GISELE LURDES FERNANDES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de  Auxiliar de Serviços Gerais-Feminino para exercer função gratificada,  conforme anexo IV – Quadro de Função de Confiança, da Lei Complementar 001/2020, sem perda de seus vencimentos ou direitos adquiridos.

 

Art. 2° – Em virtude do Exercício da função gratificada, fica nos termos do Anexo IV – Quadro de Função de Confiança, concedido ao respectivo servidor o percentual de 30 %  sobre o vencimento base.

 

            Parágrafo Único – O exercício da respectiva função baseia-se no disposto no artigo 45º da Lei Complementar nº 003/2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

            Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Bom Jesus SC, em 21 de Junho de 2021.

 

 

RAFAEL CALZA

        Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

                         Rosane Siqueira

                         Funcionária Designada

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