Portaria Executiva 240/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/06/2021
EMENTA
- DESIGNA A SERVIDORA PUBLICA GISELE LURDES FERNANDES DA SILVA, PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
PORTARIA N.240/2021
DE 21/06/2021
DESIGNA A SERVIDORA PUBLICA GISELE LURDES FERNANDES DA SILVA, PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal c/c Lei Complementar nº001/2020 Anexo IV, c/c Art. 45 do da Lei Complementar nº003/2006 -Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
CONSIDERANDO o Requerimento Protocolado pela Servidora relativo a solicitação do concessão de gratificação, onde ressalta as atividades por ela desempenhadas no setor da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social, onde exerce a função laboral nos diversos setores da secretaria incluindo Conselho Tutelar e o SCFV. Protocolo nº066/2021.
CONSIDERANDO o Decreto nº 078/2020, de 28 de julho de 2020, em que revoga o artigo 1º do Decreto nº 042/2020, o qual revogava a concessão de funções gratificadas em razão do cenário mundial da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o ajustamento do quadro de pessoal às necessidades dos serviços, sendo que o servidor, além de executar as atividades inerentes ao cargo, desempenha outras atividades além das especificadas no cargo que detém.
DECIDE:
Art. 1º – Designar a Servidor(a) Público(a) Municipal, GISELE LURDES FERNANDES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais-Feminino para exercer função gratificada, conforme anexo IV – Quadro de Função de Confiança, da Lei Complementar 001/2020, sem perda de seus vencimentos ou direitos adquiridos.
Art. 2° – Em virtude do Exercício da função gratificada, fica nos termos do Anexo IV – Quadro de Função de Confiança, concedido ao respectivo servidor o percentual de 30 % sobre o vencimento base.
Parágrafo Único – O exercício da respectiva função baseia-se no disposto no artigo 45º da Lei Complementar nº 003/2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus SC, em 21 de Junho de 2021.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos