Decreto Executivo 045/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/04/2021

EMENTA

  • REGULAMENTA ARTIGOS DA LEI 626/2015 ALTERADA PELA LEI 783/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 045/2021

20/04/2021

 

 

REGULAMENTA ARTIGOS DA LEI 626/2015 ALTERADA PELA LEI 783/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º Inciso III da Lei Orgânica Municipal;

 

 

                                    Considerando o princípio da legalidade, transparência e moralidade administrativa;

 

                                    DECRETA:

 

 

 

Art. 1º. O auxilio estabelecido pela Lei 626/2015 alterada pela Lei 783/2021 será concedido apenas aos estudantes que utilizarem o transporte coletivo.

Parágrafo único. O beneficiário deverá mensalmente apresentar ao Setor Administrativo Municipal a nota/recibo do pagamento efetuado ao transportador, sob pena de ter revogado o auxílio.

Art. 2º. Será excepcionalmente concedido o auxílio ao estudante que comprovar a inexistência de transporte coletivo.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                    Bom Jesus/SC, 20 de abril de 2021.

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane  Siqueira                         

Funcionária Designada

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