Decreto Executivo 045/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/04/2021
EMENTA
- REGULAMENTA ARTIGOS DA LEI 626/2015 ALTERADA PELA LEI 783/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N° 045/2021
20/04/2021
REGULAMENTA ARTIGOS DA LEI 626/2015 ALTERADA PELA LEI 783/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º Inciso III da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o princípio da legalidade, transparência e moralidade administrativa;
DECRETA:
Art. 1º. O auxilio estabelecido pela Lei 626/2015 alterada pela Lei 783/2021 será concedido apenas aos estudantes que utilizarem o transporte coletivo.
Parágrafo único. O beneficiário deverá mensalmente apresentar ao Setor Administrativo Municipal a nota/recibo do pagamento efetuado ao transportador, sob pena de ter revogado o auxílio.
Art. 2º. Será excepcionalmente concedido o auxílio ao estudante que comprovar a inexistência de transporte coletivo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus/SC, 20 de abril de 2021.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos