Decreto Executivo 034/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/03/2021
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N. 034/2021
DE 17/03/2021
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69 I e III da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 773/2020 de 01/10/2020 (LOA).
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 8.940,00 (Oito mil novecentos e quarenta reais) no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 – Departamento de Administação
Projeto Atividade: 2.004 – Manutenção das Atividades Administrativas
Despesas: 3371
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 06
Valor: R$ 8.940,00
Art. 2º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 1.073 – Obras de Infraestrutura Social
Despesas: 4490
Recursos: 03.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 62
Valor: R$ 50.000,00
Art. 3º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.032 – Manutenção do Bloco de Atenção Básica
Despesas: 3393
Recursos: 03.1138
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 11
Valor: R$ 50.000,00
Art. 4º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Órgão: 03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 – Departamento de Administação
Projeto Atividade: 2.004 – Manutenção das Atividades Administrativas
Despesas: 3171
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 04
Valor: R$ 4.500,00
Órgão: 03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 – Departamento de Administação
Projeto Atividade: 2.004 – Manutenção das Atividades Administrativas
Despesas: 4471
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 09
Valor: R$ 2.000,00
Órgão: 03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 – Departamento de Administação
Projeto Atividade: 2.004 – Manutenção das Atividades Administrativas
Despesas: 3190
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 05
Valor: R$ 2.440,00
Art. 5º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2020 da Entidade Prefeitura Municipal de Bom Jesus, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Art. 6º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 3º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Órgão: 08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.032 – Manutenção do Bloco de Atenção Básica
Despesas: 3390
Recursos: 03.1138
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 10
Valor: R$ 50.000,00
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 17 de Março de 2021.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos