Decreto Executivo 019/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/02/2021
EMENTA
- CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA ASSISTÊNSSIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 019/2021
08/02/2021
CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA ASSISTÊNSSIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inc. III, da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus/SC
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 509 e 515, de 17 de março de 2020, e os Decretos Municipais nº32/2020; 38/2020; 41/2020 e 90/2020, referente às medidas adotadas para contenção da proliferação da Pandemia do COVID-19/Coronavírus, bem como, o atendimento dos usuários do Sistema único de Assistência Social do município de Bom Jesus;
CONSIDERANDO a retomada gradual das atividades presenciais da Rede Socio assistencial de SCFV, organizada de forma diferenciada, promovendo um diálogo com os demais setores, com redução de riscos;
Resolve:
Art. 1º. Constitui o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Assistência Social no âmbito do Município de Bom Jesus-SC,
Art. 2º. Nomeia membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Assistência Social, com representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Representante da Secretaria de Assistência Social, que o presidirá;
Eluziane Caline W. Calza
Simone Siqueira Martarello
II – Representante da Secretaria de Saúde;
Mariza Angonese
Odete Correa de Oliveira Paliano
III – Representando dos profissionais e trabalhadores da Assistência Social
Geovana Aparecida Rodrigues Calza
Maria Selma Muller Tonello
IV – Representante da Defesa Civil Municipal
Gladismara de Moura
V – Representante da Secretaria de Educação
Janete Filipini
VI – Representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
Ines Aparecida Marmentini Moureira
VII – Vigilância Sanitária
Adriane Golimbieski Feliciano dos Santos
VIII –Representante da Administração e Finanças
Leandro Luiz Mocellin
Art. 3º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Assistência Social possui as seguintes atribuições:
I – Elaborar o Plano de Contingência Municipal de Prevenção, Monitoramento e Controle da disseminação do COVID-19, exclusivamente para o retorno das atividades presenciais da Assistência Social âmbito do Município de Bom Jesus;
II – Monitorar os resultados das testagens mínimas realizada na população, em um processo contínuo no município ou região, que constitui como indicador da “Matriz de Risco Potencial Regional”;
III – Auxiliar na criação e treinamento de “Comissões dos Serviços da Assistência Social” de fiscalização dos regramentos sanitários aplicáveis, na unidade que se pretende o retorno das atividades presenciais;
IV – Constituir uma ouvidoria para receber denúncias de descumprimento dos protocolos e que este grupo tenha acesso às informações;
V – Analisar e validar os Protocolos elaborados pelas Comissões dos Serviços da Assistência Social.
Art. 4º. As Comissões dos Serviços da Assistência Social serão nomeadas por ato do Chefe do Executivo e terão a seguinte composição:
I – Representante da Secretaria de Assistência Social, que o presidirá
II – Representante da Secretaria de Saúde
III – Representando dos profissionais e trabalhadores da Assistência Social
IV – Representante da Defesa Civil Municipal
V – Representante da Secretaria de Educação
VI- Representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
VII- Vigilância Sanitária
VIII –Representante da Administração e Finanças
Parágrafo Único. São atribuições das Comissões dos Serviços da Assistência Social:
I – Elaborar seus próprios Protocolos, tendo como base no Plano de Contingência Municipal da Assistência Social, no que couber a cada estabelecimento, ajustando às suas especificidades;
II – Submeter seus Protocolos à análise e validação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Assistência Social;
Art. 5º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Assistência Social, em reunião online e/ou presencial, deverá elaborar o planejamento para aplicação dos protocolos sanitários para viabilizar o retorno das atividades presencias, conforme atribuições do artigo 2º.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal considera o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Assistência Social como órgão consultivo e fiscalizador dos protocolos escolares no âmbito do Município de Bom Jesus para o retorno das atividades presenciais;
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão.
ART. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de 08 de Fevereiro de 2021.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos