Decreto Executivo 015/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/02/2021

EMENTA

  • ESTABELECE MEDIDAS PARA A RETOMADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N°015/2021

05/02/2021

 

 

ESTABELECE MEDIDAS PARA A RETOMADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente o Art. 69, inc. “III” da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando o Decreto Legislativo nº 18.332/2020, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em Santa Catarina, para fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar nº 101 de 2000;

 

Considerando o Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, do Governador do Estado de Santa Catarina que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;

Considerando o Decreto nº 630, de 1º de junho de 2020, do Governador do Estado de Santa Catarina, que altera o Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;

Considerando a necessidade de retomada de serviços públicos paralisados por conta da pandemia COVID-19;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam convocados os servidores públicos municipais afastados por conta da pandemia COVID-19 que estejam exercendo trabalho remoto ou afastados, os quais deverão retornar às suas atividades funcionais presenciais a partir de 08 de fevereiro de 2021.

 

§ 1º Ficam excluídos da convocação os professores da rede municipal de ensino da presente convocação, os quais deverão seguir o disposto nos Decretos Estaduais e Municipais específicos.

 

§ 2º Os servidores afastados por fazerem parte de grupo de risco deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos quando convocados para avaliação e adequação do ambiente de trabalho, se necessário.

 

Art. 2º O trabalho remoto ou home office somente será deferido aos servidores que justificarem a necessidade por problemas de saúde, devidamente avaliados com parecer favorável do médico do trabalho e manifestação favorável do superior hierárquico dando conta da compatibilidade das funções com esta modalidade excepcional de trabalho.

 

§ 1º A solicitação do trabalho remoto deverá ser apresentada diretamente ao Departamento de Recursos Humanos acompanhada de laudo do médico assistente e/ou exames, receituários ou outros documentos que auxiliem na avaliação do quadro clínico do servidor.

 

§ 2º Com o parecer favorável do médico do trabalho o pedido será encaminhado para manifestação do superior hierárquico do servidor solicitante e após ao Comitê do COVID para deferimento.

 

§ 3º No caso de incompatibilidade do trabalho remoto com as funções do cargo, a chefia imediata poderá conceder licença prêmio, antecipação de férias ou flexibilização da jornada de trabalho, com efetiva compensação.

 

Art. 3º Para fins de cumprimento deste decreto, os casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados e deliberados pelo Comitê do COVID e submetidos à apreciação do Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 038/2020  de 01 de Abril de 2020, exceto o inciso VI e o § 1º do referido decreto e o Artigo 3º do Decreto nº041/2020 de 13/04/2020.

 

Art. 5º Os casos de afastamento que não cumprirem as determinações do município de isolamento serão apurados em Processo Administrativo Disciplinar podendo gerar a demissão/exoneração do servidor.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Jesus, SC 05 de Fevereiro de 2021.

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

                        

Rosane Siqueira

Funcionária Designada

 

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