Lei Ordinária 781/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/03/2021
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REVISÃO SALARIAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
Lei RC Nº781/2021
Origem do Projeto de Lei RC Nº005/2021
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REVISÃO SALARIAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso X da Constituição Federal e art. 53 da Lei Complementar Nº 0003/2006, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a revisão geral anual nos salários dos servidores públicos municipais de Bom Jesus em 5,20 (cinco inteiros e vinte centésimos por cento), tendo como base a variação simples do IPCA, relativo ao período de março/2020 à Fevereiro/2021, aos vencimentos dos cargos constantes da Lei Complementar nº 004/2011, Lei Complementar nº 002/2012, Lei RC Nº 723/2019 e Lei Complementar nº001/2018.
§ 1º. O índice de reposição indicado no “caput” deste artigo poderá ser aplicado aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, nos termos do art. 5º. do Decreto Legislativo DB N.006/2016.
Art. 2° – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, aos 22 de março de 2021.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Arquivos anexos