Lei Ordinária 779/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/03/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS, DESTINADOS A URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E SOBREAVISO DO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI RC 779/2021

Origem do Projeto de Lei RC Nº001/2021

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS, DESTINADOS A URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E SOBREAVISO DO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal  de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar mensalmente o valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), referente a parte dos serviços do setor de urgência, emergência e sobreaviso do Hospital Regional São Paulo de Xanxerê – SC.

 § 1º – O valor do repasse mensal será realizado diretamente a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CARITATIVA, mantenedora do Hospital Regional São Paulo – ASSEC, sob o CNPJ N° 89.428.734/0022-04, através de depositado em conta corrente a ser especificada no termo de cooperação financeira que será assinado entre as partes.

§ 2º – A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CARITATIVA, mantenedora do Hospital Regional São Paulo – ASSEC, emitirá mensalmente uma Nota Fiscal do valor subsidiado pela municipalidade, juntamente com um relatório discriminado dos serviços prestados no período de referência.

§ 3º – O valor do subsídio de que trata o caput deste artigo será atualizado monetariamente a cada interstício temporal de 12 (doze) meses, através do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM(FGV), mediante termo aditivo.

Artigo 2º – A referida despesa será empenhada na Função Saúde do orçamento Geral do Município, fazendo parte do mínimo de desembolso Constitucional Obrigatório na área da Saúde.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente a Lei Municipal n. RC/712/2018.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, SC em 08 de Março de 2021.

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal