Decreto Executivo 114/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/12/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPO DE BOM JESUS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 114/2020

DE 18/12/2020

 

“DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPO DE BOM JESUS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

        RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º III da Lei Orgânica Municipal, c/c com a Resolução do CMDCA nº008/2020.

 

 

 

DECRETA:

 

                        Art. 1º – Fica determinado horário de trabalho aos membros do conselho tutelar do Município de Bom Jesus, nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2021, conforme segue:

 

                        12h:00 às 18h:00

 

Parágrafo Único: Fora do horário estabelecido no artigo 1º deste Decreto o Conselho Tutelar atenderá na forma de Plantão com escala de trabalho.

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Bom Jesus (SC), em 18 de Dezembro de 2020.

 

 

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

Rosane  Siqueira                         

Funcionária Designada