Lei Complementar 002/2020
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/12/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Complementar nº002/2020
Origem do Projeto de Lei Complementar nº001/2020
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de BOM JESUS – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Dá nova redação ao § 2º do artigo 4º da Lei Complementar 002/2011, que passa a ter a seguinte redação.
“Art. 4° As contratações serão feitas por tempo determinado e improrrogável, observados os seguintes prazos máximos:
[…]
§2° O prazo máximo, na hipótese prevista no inciso III, do caput deste artigo, é de um ano, prorrogável por igual período.”
Art. 2º – Os demais artigos permanecem na sua integra.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus/SC, em 14 de dezembro de 2020.
Rafael Calza
Prefeito Municipal