Lei Ordinária 776/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/12/2020

EMENTA

  • RECEBE IMÓVEL DO MUNÍCIPIO DE XANXERÊ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

Lei RC Nº776/2020

Origem do Projeto de Lei RC N°025/2020

 

RECEBE IMÓVEL DO MUNÍCIPIO DE XANXERÊ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal  FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Artigo. 1°-Autoriza o Poder Executivo a receber por transferência e incorporar no Patrimônio do Município de Bom Jesus, SC, imóvel do Município de Xanxerê-SC, sendo a extensão de uma Rua situada no Perímetro Urbano de Bom Jesus desmembrado do município de Xanxerê, conforme abaixo se especifica:

 

Extensão da Rua denominada Antonio Ezidio Marmentini (onde constava anteriormente como Rua Arquiminio de Carvalho), trecho entre a Rua Manoel Narciso e a Rua Eduardo Brandalize, constante da transcrição nº5.888 Livro 3, do Registro de imóveis de Xanxerê, situada no território desmembrado do Município de Xanxerê, relacionando nos termos do inciso IV do Artigo 8ºda Lei complementar nº135, de 11 de janeiro de 1995.

 

Artigo 2° – O Imóvel recebido pela presente lei, passará a integrar o Patrimônio de Utilidade Pública do Município de Bom Jesus/SC.

 

 

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Santa Catarina, 01 de Dezembro de 2020.

 

 

                                                                                        

                                                            RAFAEL CALZA

 Prefeito Municipal