Decreto Executivo 108/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/11/2020
EMENTA
- ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAL DE AGRICULTURA, OBRAS E URBANISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N.108/2020
De 16/11/2020
“ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAL DE AGRICULTURA, OBRAS E URBANISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Especialmente com o Art. 69, inc. III, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido novo horário de expediente para as Secretarias Municipal de Agricultura, Obras e Urbanismo, a partir de 27/11/2020, conforme segue:
I – Secretaria de Administração Planejamento e Finanças
Das 07:00 horas às 13:00 horas
II – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
Das 07:00 horas às 13:00 horas
III – Secretaria de Obras
Das 07:00 horas às 13:00 horas
IV– Secretaria de Urbanismo
Das 07:00 horas às 13:00 horas
V – Secretaria de Educação Cultura e Esporte (aulas on-line)
Das 07:45 horas às 11:45 horas
Das 13:15 horas às 17:15horas
Monitor de Creche:
Das 07:00 horas às 13:00 horas
Das 12:00 horas às 18:00 horas
VI- Secretaria de Assistência Social / CRAS
Das 07:00 horas às 13:00 horas
VII – Secretaria de Saúde
Das 07:30 horas às 11:30 horas
Das 13:00 horas às 17:00 horas
VIII- Vigilância Sanitária e Epidemiológica
Das 7:30 horas às 11:30 horas
Das 13:00 horas às 17:00 horas
Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus – SC, 16 de Novembro de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos