Decreto Executivo 107/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/11/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 107/2020
DE 09/11/2020
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e Lei Municipal nº 740/2019 de 21/11/2019 (LOA).
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais), na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no Orçamento Vigente, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
Unidade: 01 – Secretária Municipal De Transporte e Obras
Projeto Atividade: 2.015 – Manutenção Das Atividades da Secretaria de Transportes e Obras
Despesas: 3190
Recursos: 01.1142
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 199
Valor: R$ 20.000,00
Órgão: 06.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
Unidade: 01 – Secretária Municipal De Transporte e Obras
Projeto Atividade: 2.015 – Manutenção Das Atividades da Secretaria de Transportes e Obras
Despesas: 3390
Recursos: 01.1142
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 198
Valor: R$ 120.000,00
Órgão: 06.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
Unidade: 01 – Secretária Municipal De Transporte e Obras
Projeto Atividade: 2.019 – Manutenção das Atividades dos Serviços de Utilidade Pública
Despesas: 3390
Recursos: 01.1142
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 54
Valor: R$ 80.000,00
Órgão: 06.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
Unidade: 01 – Secretária Municipal De Transporte e Obras
Projeto Atividade: 2.017 – Manutenção do Fundo da Defesa Civil
Despesas: 3390
Recursos: 01.1142
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 54
Valor: R$ 15.000,00
Art. 2º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no Orçamento Vigente, na seguinte dotação orçamentária:
Entidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS
Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção do Bloco da Atenção Básica Variável
Despesas: 3390
Recursos: 01.1138
Detalhamento: 000024
Reduzido da Despesa: 61
Valor: R$ 14.000,00
Art. 3º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação do Apoio Financeiro de que trata a MP 938/2020 – Fonte 01.1142.000000 no valor de R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil Reais).
Art. 4º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação do Financiamento APS – LRPD – Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) – Fonte 01.1138.000024 no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil Reais).
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 09 de Novembro de 2020.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos