Decreto Executivo 093/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/09/2020
EMENTA
- DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº093/2020
De 09/09/2020
DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 69º, inc. III da Lei Orgânica Municipal e Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 e demais disposições aplicáveis à espécie,
Considerando, o disposto no Decreto nº059/2020 de 02/06/2020, que declara imóvel como de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.
Considerando, que a referida desapropriação ocorrerá de forma amigável.
DECRETA:
Art. 1º -Fica desapropriada, por utilidade pública, pela via amigável o seguinte imóvel:
Parte do Lote 06 da quadra 23, com área de 409,25m², localizado no lado ímpar da Avenida Vergílio Sabino da Silva distante 17,22m da esquina com a Rua Augusto Bertochi, no Município de Bom Jesus-SC, de propriedade do Sr. VANDERLEI MELLO DOS SANTOS, Mat. nº578 CRI de Xanxerê-SC, com as seguintes confrontações:
NOROESTE: Com a Avenida Vergilio Sabino da Silva, em 10,00m;
SUDESTE: Com parte do Lote 05 de Lucimar Fernandes de Lima ( mat.22.595), em 11,72m;
NORDESTE: Com lote 07 do Município de Bom Jesus (Mat.19.234), em 44,08m;
SUDOESTE: Com parte do Lote 06 de Vanderlei Mello do Santos (Mat.578), em 37,77m;
Art. 2º -Fica, outrossim, declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do artigo 15, do Decreto Lei 3365/41 de 21 de Junho de 1941.
Art. 3º- Determino a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e à Assessoria Jurídica do Município que realizem os procedimentos necessários para a lavratura da escritura pública de desapropriação amigável perante o cartório local.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º– Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 09 de Setembro de 2020.
Rafael Calza
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos