Decreto Executivo 092/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/09/2020

EMENTA

  • DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº. 092/2020
De 09/09/2020

 

“DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 69º, inc. III da Lei Orgânica Municipal e Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 e demais disposições aplicáveis à espécie,

 

Considerando, o disposto no Decreto nº053/2020 de 27/05/2020,  que declara imóvel  como de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.

Considerando, que a referida desapropriação ocorrerá de forma amigável.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º -Fica desapropriada, por utilidade pública, pela via amigável o seguinte imóvel:

 

Uma área de terras com 10.000,00m² (Dez mil metros quadrados) localizada as margens da Rodovia SC 155, Km 39, pertencente à ordem de transcrição nº14.165, do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê-SC, de propriedade de Selço Neves Narciso, com as seguintes confrontações:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas UTM         N 7.043.090,330 m. e E 362.565,927 m., situado no extremo norte deste imóvel, deste segue com  azimute de 120°35’37” e distância de 88,87 m., confrontando neste trecho com área remanescente de Selco Narciso até o vértice V2, de coordenadas N 7.043.045,100 m. e E 362.642,425 m.;  deste, segue confrontando com a faixa de domínio da SC 155 por uma extensão 101,97m  até o vértice V3, de coordenadas N 7.042.949,385 m. e E 362.607,856 m.;  deste, segue com  azimute de 300°35’37” e distância de 107,83 m., confrontando neste trecho com terras de Nelson Neves Narciso, até o vértice  V4, de coordenadas N 7.043.004,250 m. e E 362.515,032 m.;  deste, segue com  azimute de 30°35’37” e distância de 100,00 m., confrontando neste trecho com área remanescente de Selco Narciso, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

 

Art. 2º -Fica, outrossim, declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do artigo 15, do Decreto Lei  3365/41 de 21 de Junho de 1941.

 

Art. 3º- Determino a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e à Assessoria Jurídica do Município que realizem os procedimentos necessários para a lavratura da escritura pública de desapropriação amigável perante o cartório local.

 

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º– Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 09 de Setembro de 2020.

 

 

Rafael Calza

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

Funcionária Designada