Decreto Executivo 092/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/09/2020
EMENTA
- DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº. 092/2020
De 09/09/2020
“DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 69º, inc. III da Lei Orgânica Municipal e Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 e demais disposições aplicáveis à espécie,
Considerando, o disposto no Decreto nº053/2020 de 27/05/2020, que declara imóvel como de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.
Considerando, que a referida desapropriação ocorrerá de forma amigável.
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica desapropriada, por utilidade pública, pela via amigável o seguinte imóvel:
Uma área de terras com 10.000,00m² (Dez mil metros quadrados) localizada as margens da Rodovia SC 155, Km 39, pertencente à ordem de transcrição nº14.165, do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê-SC, de propriedade de Selço Neves Narciso, com as seguintes confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas UTM N 7.043.090,330 m. e E 362.565,927 m., situado no extremo norte deste imóvel, deste segue com azimute de 120°35’37” e distância de 88,87 m., confrontando neste trecho com área remanescente de Selco Narciso até o vértice V2, de coordenadas N 7.043.045,100 m. e E 362.642,425 m.; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da SC 155 por uma extensão 101,97m até o vértice V3, de coordenadas N 7.042.949,385 m. e E 362.607,856 m.; deste, segue com azimute de 300°35’37” e distância de 107,83 m., confrontando neste trecho com terras de Nelson Neves Narciso, até o vértice V4, de coordenadas N 7.043.004,250 m. e E 362.515,032 m.; deste, segue com azimute de 30°35’37” e distância de 100,00 m., confrontando neste trecho com área remanescente de Selco Narciso, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º -Fica, outrossim, declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do artigo 15, do Decreto Lei 3365/41 de 21 de Junho de 1941.
Art. 3º- Determino a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e à Assessoria Jurídica do Município que realizem os procedimentos necessários para a lavratura da escritura pública de desapropriação amigável perante o cartório local.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º– Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 09 de Setembro de 2020.
Rafael Calza
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos