Decreto Executivo 091/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/09/2020
EMENTA
- AUTORIZA O RETORNO DAS ATIVIDADES DO FUTEBOL RECREATIVO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº091/2020
09/09/2020
AUTORIZA O RETORNO DAS ATIVIDADES DO FUTEBOL RECREATIVO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus e no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, INCISO III, da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus, e
Considerando o Decreto Legislativo nº 18.332/2020, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em Santa Catarina, para fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar nº 101 de 2000;
Considerando o Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, do Governador do Estado de Santa Catarina que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;
Considerando o Decreto nº 630, de 1º de junho de 2020, do Governador do Estado de Santa Catarina, que altera o Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;
Considerando a Portaria SES nº 664, de 03 de setembro de 2020, do Secretário de Estado da Saúde, que define critérios para a retomada do futebol recreativo;
Considerando o mapa de risco, o qual apresenta Bom Jesus como nível grave, mesma situação da maioria dos municípios do Estado.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o retorno das atividades do futebol recreativo no Município de Bom Jesus durante o período que durar a pandemia exclusivamente para atletas com idade igual ou superior a 16 anos.
Parágrafo único – Os jogos podem ocorrer em dias alternados, conforme disposto no §2º, artigo 2º da Portaria SES nº 664, de 03 de setembro de 2020.
Art. 2º Nos dias das partidas, somente podem acessar o local e suas dependências as pessoas diretamente envolvidas nas mesmas e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional e de segurança.
§ 1º Todos os praticantes e demais presentes no local devem usar máscara, retirando apenas quando estiver efetivamente jogando.
§ 2º Os árbitros devem fazer uso de máscaras e face shield durante os jogos, desta forma devem utilizar apitos eletrônicos de preferência.
§ 3º Ficam proibidas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após jogo, assim como o cumprimento físico inicial e/ou final entre os praticantes.
§ 4º Enquanto durar a situação de emergência em saúde no Estado ficam proibidas:
- A presença de acompanhantes dos jogadores;
II. O uso de churrasqueiras para confraternizações;
III. O uso de coletes que identificam os times;
IV. A utilização de vestiários.
§ 5º As medidas a serem implementadas pelos organizadores do evento durante todas as partidas estão elencadas no artigo 6º da Portaria SES Nº 664, de 03 de setembro de 2020, do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 3º A autorização prevista neste Decreto poderá ser revogada a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.
Art. 4º A fiscalização ficará a cargo da equipe que realiza a força-tarefa no Município de Bom Jesus.
Art. 5º O descumprimento do disposto neste Decreto será de responsabilidade dos organizadores do evento e constituirá infração sanitária nos termos da Lei Estadual n. 6.320/1983 e Leis municipais específicas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus, SC, 09 de setembro de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos