Decreto Executivo 089/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/09/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 089/2020

DE 01/09/2020

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

      RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e Leis Municipal nº 740/2019 de 21/11/2019 (LOA).

 

DECRETA

 

            Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS no valor de R$ 323.550,00 (Trezentos e Vinte e Três mil quinhentos e cinquenta reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

 

Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL  DE BOM JESUS

Órgão: 04.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 – Departamento de Educação

Projeto Atividade: 1.063 – Aquisição de Veículos – Educação

Despesas: 4490

Recursos: 01.1137

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 197    

Valor: R$ 274.050,00

 

Órgão: 08.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 2.026 – Manutenção de Programas Sociais do Estado

Despesas: 3390

Recursos: 01.1165

Detalhamento: 000039

Reduzido da Despesa: 134    

Valor: R$ 49.500,00

 

            Art. 2º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Entidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS

Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.032 – Manutenção do Bloco da Atenção Básica

Despesas: 3393

Recursos: 01.1138

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 75      

Valor: R$ 20.000,00

 

 

Art. 3º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação de  recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Termo de Compromisso PAR nº 202002104-4, aquisição de Ônibus Escolar – Fonte 1137.000000, no valor de R$ 274.050,00 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil e Cinquenta Reais), e do Excesso de arrecadação de recursos do Cofinanciamento Estadual da Assistencia Social (Custeio) – Fonte 01.1165.000039 no valor de R$ 49.500,00 (Quarenta e nove mil e quinhentos reais).      

 

     

            Art. 4º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 2º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos do enfrentamento de emergência de saúde – Corona Vírus (Covid-19) do Fundo Nacional de Saúde na fonte 1138.0000 no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

 

       

            Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

            Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Bom Jesus (SC), em 01 de Setembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

Rosane Siqueira

                          Funcionária Designada