Portaria Executiva 367/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/08/2020

EMENTA

  • DESIGNA O SERVIDOR PUBLICO AGENOR DE MIRANDA PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

PORTARIA N.367/2020

       DE 27/08/2020

 

DESIGNA O SERVIDOR PUBLICO AGENOR DE MIRANDA PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 69, inc. “VI”  da Lei Orgânica Municipal c/c Lei Complementar nº001/2020  Anexo IV, c/c Art. 45 do da Lei Complementar nº003/2006 -Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

CONSIDERANDO requerimento protocolado pelo servidor, onde ressalta as atividades por ele desempenhadas no setor  de  Obras, que além de exercer atividades compatíveis ao ser cargo de Motorista II,  está executando serviços com  as máquinas do tipo retroescavadeira e outras, junto a secretaria de Obras, auxiliando assim os serviços prestados pela Secretaria. Protocolo nº095/2020.

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 078/2020, de 28 de julho de 2020, em que revoga o artigo 1º do Decreto nº 042/2020, o qual revogava a concessão de funções gratificadas em razão do cenário mundial da pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO o ajustamento do quadro de pessoal às necessidades dos serviços, sendo que o servidor, além de executar as atividades inerentes ao cargo, desempenha outras atividades além das especificadas no cargo que detém.

 

DECIDE:

Art. 1º – Designar o Servidor(a) Público(a) Municipal, AGENOR DE MIRANDA, ocupante do cargo efetivo de Motorista II, para exercer função gratificada,  conforme anexo IV – Quadro de Função de Confiança, da Lei Complementar 001/2020, sem perda de seus vencimentos ou direitos adquiridos.

 

Art. 2° – Em virtude do Exercício da função gratificada, fica nos termos do Anexo IV – Quadro de Função de Confiança, concedido ao respectivo servidor o percentual de 20%  sobre o vencimento base.

            Parágrafo Único – O exercício da respectiva função baseia-se no disposto no artigo 45º da Lei Complementar nº 003/2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

            Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Bom Jesus SC, em 27 de Agosto de 2020.

 

 

RAFAEL CALZA

        Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

                         Rosane Siqueira

                         Funcionária Designada