Portaria Executiva 324/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/07/2020
EMENTA
- DESIGNA O SERVIDOR PUBLICO GILMAR MENDES DE ANDRADE PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
PORTARIA N.324/2020
DE 28/07/2020
DESIGNA O SERVIDOR PUBLICO GILMAR MENDES DE ANDRADE PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal c/c Lei Complementar nº001/2020 Anexo IV, c/c Art. 45 do da Lei Complementar nº003/2006 -Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
CONSIDERANDO requerimento protocolado pelo servidor, onde ressalta as atividades por ele desempenhadas no setor de Agricultura onde desempenha função de coordenar os serviços executados aos agricultores do município funções além das atribuições do seu cargo, Protocolo nº 064/2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 078/2020, de 28 de julho de 2020, em que revoga o artigo 1º do Decreto nº 042/2020, o qual revogava a concessão de funções gratificadas em razão do cenário mundial da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o ajustamento do quadro de pessoal às necessidades dos serviços, sendo que o servidor, além de executar as atividades inerentes ao cargo, desempenha outras atividades além das especificadas no cargo que detém.
DECIDE:
Art. 1º – Designar o Servidor(a) Público(a) Municipal, GILMAR MENDES DE ANDRADE, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquina, para exercer função gratificada, conforme anexo IV – Quadro de Função de Confiança, da Lei Complementar 001/2020, sem perda de seus vencimentos ou direitos adquiridos.
Art. 2° – Em virtude do Exercício da função gratificada, fica nos termos do Anexo IV – Quadro de Função de Confiança, concedido ao respectivo servidor o percentual de 25% sobre o vencimento base.
Parágrafo Único – O exercício da respectiva função baseia-se no disposto no artigo 45º da Lei Complementar nº 003/2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus SC, em 28 de Julho de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
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