Portaria Executiva 320/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/07/2020
EMENTA
- DESIGNA A SERVIDORA PUBLICA DENISE PEDOTT BRANDALIZE PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
PORTARIA N.320/2020
DE 28/07/2020
“DESIGNA A SERVIDORA PUBLICA DENISE PEDOTT BRANDALIZE PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal c/c Lei Complementar nº001/2020 Anexo IV, c/c Art. 45 do da Lei Complementar nº003/2006 -Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
CONSIDERANDO requerimento protocolado pela servidora, onde ressalta as atividades por ela desempenhadas no setor e Licitações sendo responsável por todos os processos licitatórios executados no Município, desde o lançamento até o encerramento além das atribuições do seu cargo, Protocolo nº061/2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 078/2020, de 28 de julho de 2020, em que revoga o artigo 1º do Decreto nº 042/2020, o qual revogava a concessão de funções gratificadas em razão do cenário mundial da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o ajustamento do quadro de pessoal às necessidades dos serviços, sendo que a servidora, além de executar as atividades inerentes ao cargo, desempenha outras atividades além das especificadas no cargo que detém.
DECIDE:
Art. 1º – Designar a Servidor(a) Público(a) Municipal, DENISE PEDOTT BRANDALIZE, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Contabilidade, para exercer função gratificada, conforme anexo IV – Quadro de Função de Confiança, da Lei Complementar 001/2020, sem perda de seus vencimentos ou direitos adquiridos.
Art. 2° – Em virtude do Exercício da função gratificada, fica nos termos do Anexo IV – Quadro de Função de Confiança, concedido ao respectivo servidor o percentual de 30% sobre o vencimento base.
Parágrafo Único – O exercício da respectiva função baseia-se no disposto no artigo 45º da Lei Complementar nº 003/2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus SC, em 28 de Julho de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos